A água na natureza
A água existe na natureza nos seus três estados de agregação: sólido, liquido e na forma de vapor d’água. As nuvens são formadas por pequenas gotas d’água, o ar possui grande quantidade de vapor d’água que varia de lugar pra lugar.
O organismo dos animais encerra água em proporções que atingem até 70%; as plantas terrestres até 75%; as plantas aquáticas, até 95%; alguns animais aquáticos até 99% e os corpos aparentemente secos, como os minerais, podem possuir alguma quantidade de H2O. Esse é o caso da soda cristalina, que apresenta até 63% de peso em H2O, e o sulfato de cobre quando azul, que encerra até 36% de H2O.
A legislação brasileira.
A água é um bem de domínio publico, alem de um recurso limitado e dotado de um valor. Essa definição é a base da política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997. Esta lei trata, dentre outros pontos, da concessão de direitos de uso de recursos hídricos naturais para a realização de atividades econômicas.
Abastecimento
Como a água é indispensável à vida humana e sem ela nenhuma comunidade poderia subsistir, surge a necessidade de cuidar do respectivo abastecimento, tendo em vista as usa diversa finalidades: consumo, usos domésticos e industriais, e serviços públicos - limpeza, combate a incêndio, irrigação etc. Com o aperfeiçoamento dos conhecimentos científicos, aumentam as exigências quanto às propriedades da água potável. A importância da água fez com que o homem, desde os tempos primitivos, lhe dedicasse os maiores cuidados, que se traduzem nas fases de captação, depósito, preservação, distribuição e tratamento.
Ar e saúde
Comparando o ar que circula em matas, parques e praias com os do centro de uma grande cidade, podemos perceber facilmente como são diferentes.
O ar das cidades grandes é impregnado de gases tóxicos e de fuligem, que saem das chaminés das fabricas e do escapamento de veículos automotores.
Geralmente nos parques, nas matas e em algumas praias não existem fontes poluentes do ar.
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